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Administradoras podem ser trocadas como qualquer outro prestador de serviço



A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa e exige conhecimento em várias áreas. Assim, o apoio de uma administradora é imprescindível, pois irá auxiliar o sindico nas suas funções, tornando seu trabalho mais dinâmico e organizado. Mas, como qualquer outro prestador de serviço, as administradoras também estão sujeitas à substituição quando não correspondem mais às necessidades dos condomínios. E, como fazer a troca?

Apesar de não ser necessária a aprovação em assembleia, é importante que a substituição seja informada a todos os condôminos esclarecendo o motivo pelo qual o procedimento foi adotado e solicitando a validação do ato, evitando assim discussões futuras relacionadas ao assunto.

De acordo com o advogado Fábio Fabeni, de Itajaí, não é necessário que a troca de administradora seja aprovada em assembleia. Porém, isso depende do que está previsto na Convenção do condomínio. “Se a Convenção faz alguma consideração a respeito do assunto, o quórum necessário para aprovação da mudança deve ser a maioria presente em assembleia”, explica Fabeni.

Contrato

Segundo Fábio, como em todo serviço, este também deve ter um contrato formalizado com o condomínio, listando as obrigações e direitos, bem como cláusulas com os procedimentos a serem adotados nos casos de rescisão do contrato, especialmente, no que diz respeito à multa, prazo de aviso e outras situações que devem ser analisadas em cada contrato. “É imprescindível que nos contratos exista a observância das obrigações, valores, reajustes, periodicidade do reajuste, prazo de duração do contrato e obrigações e direitos das partes”, destaca o advogado.

O especialista orienta que, após tomar todas as providências para o cancelamento do contrato com uma empresa, ao escolher a nova administradora os síndicos devem procurar contratar uma empresa experiente no setor. “É importante ter referências e verificar a visibilidade da empresa no mercado”, explica.

Além disso, ao buscar a nova administradora é importante contar com mais de uma empresa, para poder comparar os orçamentos e diferenciais de serviços. “É prudente orçar com várias prestadoras de serviço para não onerar o caixa do condomínio”, esclarece Fábio.

Após fechar com a nova empresa gestora, o advogado recomenda que o síndico solicite à administradora antiga o repasse de documentos, contratos, e toda a documentação que porventura tenha sido confiada aos cuidados da empresa, como por exemplo, recibos de pagamento de aluguéis, IPTU e outros encargos.

Experiência

Síndico do Condomínio Acqua Residence, em Balneário Camboriú, Daniel Torres trocou de administradora recentemente e relata o processo, que foi um pouco traumático. “A administradora anterior vinha pecando com o condomínio em vários aspectos, como por exemplo, nas cobranças dos inadimplentes, não seguindo o que estava estipulado na convenção e diversos erros nos procedimentos operacionais do dia a dia”, conta Daniel.

O procedimento de contratação passou por uma criteriosa pesquisa de empresas. “Visitei pessoalmente cinco administradoras e dei prioridade para os seguintes critérios: empresa com foco em condomínio, boas referências, estrutura de profissionais com experiência, organização na prestação de contas, utilização de sistemas para automatizar os procedimentos do condomínio, parceria e bom preço”, relata o síndico.

Segundo Daniel foi considerado indispensável no contrato o atendimento por profissionais experientes e a modernidade nos processos e sistemas. “Hoje posso garantir que estou satisfeito com o serviço. Indico a nova empresa de olhos fechados. Agora posso confiar em profissionais que entendem do negócio e me sobra tempo para fazer uma gestão mais estratégica”, diz.

Fonte: Redação.

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