Uma questão gera dúvidas quando uma pessoa resolve alugar um imóvel em condomínios é em relação aos direitos e deveres do locatário
A legislação é clara quanto à divisão das despesas. O artigo 22 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias e o inquilino pelas despesas ordinárias.
As despesas extraordinárias constituem nas obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, repor condições de habitabilidade, compra e instalação de equipamentos de uso geral e o fundo de reserva para benfeitorias. Gastos que devem ser pagos ou ressarcidos pelo dono do imóvel.
Os inquilinos são responsáveis pelos gastos da manutenção estrutural e de equipamentos do condomínio, rateio de saldo devedor a partir do momento da locação e seguro condominial. Os valores são descritos no detalhamento da prestação de contas do valor da taxa de condomínio.
Vale ressaltar que o locatário tem responsabilidade no pagamento da taxa de condomínio. No entanto, caso este não efetue o pagamento, o responsável direto passa a ser o proprietário, cabendo este a ação de regresso contra o locatário.
Por isso, aconselha-se que o proprietário mantenha um acompanhamento frequente junto a administração do condomínio afim de constatar a regularidade nos pagamentos ou que este inclua no contrato de aluguel o valor do condomínio, ficando o próprio proprietário com a responsabilidade de pagar a taxa devida mensalmente.
Ainda se encaixa nessa obrigatoriedade as multas por infrações ao Regulamento Interno.
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