*Viver em condomínio é um excelente laboratório e exercício da cidadania, entre família, de varias gerações, que torna o ambiente muito importante para o crescimento na vida pessoal de cada um, e com essa visão de viver bem em condomínio, até a sociedade agradece
A convivência em condomínio é organizada por uma convenção e um regimento interno. Esses documentos citados acima vêm contemplados com os princípios básicos que, vivencia as políticas, as normas e toda regra de convivência em condomínios, que entendemos ser para o bem de todos.
Elege-se um síndico que seja condômino ou síndico profissional para conduzir muito bem a convivência comunitária em um condomínio.
Na portaria sempre fica um livro, para serem registradas as reclamações e ocorrências dos condôminos;
Temos que evitar, falar ou brigar em tom alto, os nossos vizinhos não precisa ter informações de sua vida intima;
Se tiver algum animal de estimação, cuide bem dele, para que ele não faça barulho que perturbe o seu vizinho.
Vamos respeitar os horários de silêncio estabelecido por lei e pelo o condomínio, furadeira, maquina de lavar, música alta, televisão alta, entre outros, até nos horários entre 10:00hs e 22:00hs, devemos ter moderação.
Vamos colaborar com a limpeza do nosso condomínio, não jogar lixo nas áreas comuns, vamos orientar nossas crianças. Aos donos de cachorros, não devemos deixar fezes espalhadas temos que recolher.
Vamos viver sempre bem e com harmonia no nosso condomínio.
Usando essas dicas: Nunca podemos esquecer-nos das palavras, por favor, com licença e obrigado; Vamos respeitar o limite da sua vaga de garagem; Se percebermos que o nosso vizinho está indo em direção ao elevador, espere-o para descerem juntos; Se formos mudar ou fazer obra, vamos verificar o horário permitido e avisar o sindico(a) ou subsíndico(a); Se quisermos fazer uma festa, devemos verificar o horário permitido e avisar o síndico(a) ou subsíndico(a); Se percebermos que o sindico, anda fazendo algo errado, e não aceitar a opinião do conselho ou da Assembleia. É possível ser destituído do cargo de síndico.
O síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído em assembleia especifica para este fim, pelo veto da maioria absoluta de seus membros.
*Por Sônia Vieira Rios, Síndica do Condomínio Residencial Lucena Roriz em Águas Claras DF.
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